SINSERPU-JF reafirma apoio às reivindicações da enfermagem, mas alerta para convocação irregular para greve
O SINSERPU-JF mais uma vez reafirma seu apoio incondicional às reivindicações da Enfermagem, como o piso salarial para a categoria e a jornada das 30 horas, mas alerta para uma convocação irregular de uma greve a partir desta quarta-feira (2 de junho). “Esse movimento que está sendo convocado não é apoiado pelo sindicato. A nota nem sequer tem assinatura. Queremos deixar claro para todos que apoiamos as demandas, mas não desta forma. Somos a favor da legalidade”, explicou a diretora de Saúde do SINSERPU-JF, Deise Medeiros. “A pandemia está aí para provar que somos demasiadamente importantes, mas também veio para mostrar o quanto temos que ser mais responsáveis ainda pelas vidas que cuidamos. Temos sim que discutir o piso e as 30 horas, e estamos fazendo isso com as entidades que representam efetivamente a categoria e não com unidades independentes que não tem nenhuma legalidade e representatividade para tal”, completou a sindicalista, que anunciou para breve uma reunião dos diretores do SINSERPU-JF da área de enfermagem para traçar uma melhor forma de continuar o apoio às reivindicações justas e históricas da categoria – como está sendo feito desde o ano passado (foto, da carreata de outubro, como exemplo).
Veja abaixo o esclarecimento sobre o tema assinado pela FNE (Federação Nacional dos Enfermeiros) e CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), na mesma linha do SINSERPU-JF: alertando para a convocação irregular da paralisação.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA FNE e CNTS SOBRE MOVIMENTO GREVISTA DA ENFERMAGEM EM 02 DE JUNHO DE 2021
As entidades sindicais nacionais representativas da enfermagem, FNE – Federação Nacional dos Enfermeiros e CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, vêm a publico esclarecer que não estão convocando greve da categoria a ser iniciada no dia 02 de junho de 2021. As entidades tomaram conhecimento de que foi divulgada uma nota pública sem subscrição de qualquer entidade ou organização, cujo conteúdo seria a convocação para que enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem paralisassem suas atividades laborais na data acima referida. Desconhecemos a autoria do documento e, portanto consideramos tratar-se de notícia falsa.
Outrossim, ressaltamos que todo e qualquer movimento grevista só pode ser convocado por entidades sindicais, mediante o cumprimento da Lei Nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 8, atribui, única e exclusivamente, aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Não cabe a qualquer outra organização chamamento de greves ou mesmo negociação dos direitos trabalhistas, como jornada de trabalho e remuneração.
A FNE e a CNTS, bem como suas entidades filiadas, diuturnamente, têm lutado em prol da defesa da classe trabalhadora, especialmente na busca da valorização da Enfermagem Brasileira e no fortalecimento do SUS. A fim de que não haja comprometimento da assistência à saúde de milhões de brasileiros, toda e qualquer paralisação de atividades deve ser realizada no âmbito da legislação vigente. Apesar de estarmos em meio a uma crise sanitária mundial, reafirmamos que a pandemia COVID-19 não pode ser utilizada como subterfúgio para retirar diversos direitos dos trabalhadores da saúde, muito menos seu direito legítimo à realização de greve quando os profissionais são aviltados e massacrados pelos entes patronais. Somos mais de dois milhões e quatrocentos mil profissionais da enfermagem que lutam por condições adequadas de trabalho, regulamentação de jornada de trabalho e estabelecimento de piso salarial digno. Não estamos medindo esforços para
aprovar os projetos de lei 2564/2020 e 2295/2000, os quais, se aprovados vão trazer mais dignidade a nossa categoria.
Diante do exposto, e ouvindo o clamor de nossos trabalhadores, a FNE e a CNTS estão realizando consultas às suas bases, através de assembleias legitimas, quanto à pauta: movimento grevista, paralisação ou outras formas de mobilização definidas pela categoria, caso os projetos não sejam colocados em pauta para votação. Na oportunidade, os profissionais de enfermagem irão deliberar juntamente com as entidades a melhor forma de mobilização para pressionar o congresso nacional a aprovar nossa pauta. No entanto, frisamos que todo e qualquer ato grevista, que seja realizado no dia 02 de junho, sem a devida deliberação junto aos sindicatos, é considerado ilegal, podendo trazer diversas sanções aos profissionais que paralisarem suas atividades, bem como podem trazer imensos prejuízos á população brasileira, se não realizada de forma organizada.
Brasília, 24 de maio de 2021
Shirley Marshal Díaz Morales – Presidenta Federação Nacional dos Enfermeiros
Vardirlei Castagna – Presidente Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde