MPMG propõe TAC para substituir ações civis públicas ajuizadas por contratação de servidores sem concurso contra associação. Identidade jurídica também será definida
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Município de Juiz de Fora e o Sindicato dos Servidores Públicos de Juiz de Fora (Sinserpu/JF) conduzem negociações para definir os rumos da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) em termo de ajustamento de conduta (TAC). A manutenção do vínculo trabalhista de 1.200 atuais servidores da Amac concentra as discussões atuais, uma vez que o Ministério Público propôs, inicialmente, às partes, o desligamento de servidores não contratados por concurso. Entretanto, em reunião na próxima quinta-feira (26), na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora, Amac e Sinserpu/JF apresentarão, individualmente, um esboço de acordo coletivo de cargos e salários. Até o momento, o único ponto pacífico é a natureza privada a ser assumida pela empresa.
Desde 2009, a Amac está impedida, por decisão liminar, de contratar novos funcionários, em razão de ação civil pública, em tramitação na 2ª Vara de Fazenda Pública de Juiz de Fora, acusando-a de contratar servidores públicos sem prévia aprovação em concurso, exceto para a substituição de empregados em licença e sem aumento de quantitativo. Conforme o Ministério Público, “houve tentativa anterior de celebração de acordo, mas o termo atual está sendo negociado desde janeiro deste ano. Foram realizadas reuniões da Promotoria de Justiça com o Município e a Amac, que são os réus na ação (civil pública), e, posteriormente, com o Sinserpu”. Dentre as propostas sugeridas pelo MPMG às partes, está “a extinção dos contratos de pessoal da Amac não submetidos a concurso, mediante aviso prévio trabalhado (vedada a modalidade indenizada) e mediante pagamento de eventual saldo de salário já trabalhado até a rescisão, sendo vedado pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS”.
Entretanto, de acordo com o superintendente da Amac, Alexandre Oliveira Andrade, “não há nenhum dispositivo no TAC líquido e certo”. “A previsão do termo é de que todos os funcionários da Amac sejam desligados, com exceção daqueles que passaram em processo seletivo”, explica. “Então, vai abrir uma possibilidade de a Amac recontratar esses funcionários novamente. Tal possibilidade vai estar vinculada aos termos de colaboração, ou seja, aos chamamentos públicos dos quais a Amac participará. Há toda uma questão financeira a ser analisada para uma readmissão desses funcionários.” Alexandre, contudo, não garante a preservação de todos os postos de trabalho. “Teremos que realizar um levantamento da questão financeira, juntamente com o repasse de recursos que é feito pelo Município, dentro dos chamamentos públicos. Acreditamos que uma grande maioria de funcionários será readmitida.”
Por outro lado, conforme o presidente do Sinserpu, Amarildo Romanazzi, os desligamentos são desnecessários, uma vez que gratificações oriundas do antigo plano de cargos e salários da Amac – anulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) – são mantidos. “Todos os benefícios que a Amac tinha anteriormente ao chamamento público permanecem, como gratificações, triênios etc., mesmo depois da anulação do plano de carreira. Uma vez que a Amac não tem condições financeiras de se sustentar e existe, por parte do sindicato, já desde antes da proposta do TAC, a intenção de fazer uma discussão com a Amac a respeito de uma redução drástica na folha de pagamento da entidade, a Amac não tem, com a proporção da mesa com o Município e ministérios, outra alternativa a não ser discutir a redução (da folha salarial).” Conforme Amarildo, o teto salarial da Amac seria, portanto, de, aproximadamente, R$ 2.800 para cargos de nível superior.
Questionado sobre as bonificações, Alexandre afirmou que a extinção dos privilégios fora também determinada pelo Ministério Público. “Os funcionários que desejarem ser readmitidos pela associação deverão abrir mão de gratificações e triênios. É também o entendimento da Amac. Será uma condição para todo os quadros, indistintamente, desde o superintendente até o funcionário mais simples da associação.” Embora o MPMG tenha proposto apenas o pagamento de eventual saldo salarial e de levantamento de FGTS aos funcionários a serem desligados, Alexandre indica que há uma negociação entre Amac e Município para garantir outros direitos. “Estamos trabalhando para ver se o MPMG aceita que esses funcionários recebam férias vencidas e proporcionais, 13º salário e até mesmo seguro-desemprego.”
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pleiteia, ainda, por meio do TAC, a “possibilidade de aproveitamento, junto à Administração Municipal, do pessoal da Amac que se enquadre como estabilizado (…) ou que tenha sido aprovado em concurso público externo e amplamente aberto ao público, de provas e/ou provas e títulos, cujos editais não tenham previsto contratação temporária, respeitados os cargos para os quais houve aprovação inicial”. Em termos práticos, a Procuradoria Geral do Município e o Sinserpu, conforme Amarildo Romanazzi, elaboram, conjuntamente, um projeto de lei cuja disposição prevê a incorporação de funcionários concursados da Amac aos quadros da Prefeitura de Juiz de Fora.
“Já tiramos as diretrizes. O Município vai avaliar se é viável. Aproximadamente 170 pessoas que passaram por processo seletivo no ano passado seriam absorvidas pelo Município. Estamos discutindo com a Prefeitura a construção de projeto de lei para ver se a gente consegue viabilizar isso. Não tem nada ainda definido. Tudo está em discussão”, pondera o presidente do Sinserpu. Entretanto, a certeza não é a mesma sobre os servidores efetivos com vínculos em vigência, mas afastados temporariamente. “A intenção do Sinserpu é não ter nenhum posto de trabalho reduzido, porque o chamamento público está em vigor. Todos os serviços hoje prestados normalmente mantidos, com toda a expertise que a Amac tem nesta área de assistência social. Como a Amac tem pessoas ociosas dentro de alguns programas, naturalmente, com esse desligamento, algumas certamente não retornariam.”
Questionada sobre as negociações, a Prefeitura de Juiz de Fora, em nota, afirmou que “está observando o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as contratações, que na administração pública, devem ser precedidas de concurso público. Com estas premissas e a disponibilidade de todos os agentes, a meta é que sejam observadas todas as normas legais, garantindo justiça a todas as partes”.
Além da ação civil pública ajuizada pelo MPMG, a Amac é ré em outra ação de mesma natureza, mas de autoria do Ministério Público do Trabalho, em tramitação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, cuja reivindicação é o reconhecimento da associação como entidade de direito público – assim reconhecida, em 2012, pelo TST. Entretanto, o único pacífico do TAC, conforme Romanazzi e Alexandre, é a assunção do caráter privado da Amac. “Definiremos, de vez, a natureza jurídica da instituição. Assinando um TAC, as partes estarão reconhecendo que a entidade é de direito privado. Isso já é um ponto pacífico entre as partes”, afirma o superintendente da Amac. Caso seja acordado, o TAC encerrará as ações civis públicas ajuizadas pelo MPMG e pelo MPT contra a Amac.
Fonte: Tribuna de Minas
https://tribunademinas.com.br/noticias/cidade/19-09-2019/futuro-de-1-200-trabalhadores-da-amac-esta-em-discussao.html
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